Polícia ameaça de prisão cristãos que tentaram evangelizar em praça pública
A
prefeitura da cidade de Duluth, em Minnesota, Estados Unidos, proibiu
cristãos locais de compartilharem o Evangelho num parque público,
durante um evento anual.
Uma ocorrência foi registrada contra os governantes locais, e o
advogado da Aliança Defesa da Liberdade, afirmou que “o governo não pode
banir a Primeira Emenda em um parque público somente porque os oficiais
do evento não gostam da mensagem que uma pessoa está compartilhando”,
disse Jonathan Scruggs, referindo-se ao artigo da Constituição Federal
norte-americana que garante a liberdade de fé e culto.
De acordo com o site Portas Abertas, Scruggs atua no caso ao lado de outra advogada, Nate Kellum, do Centro de Expressão Religiosa.
A polêmica se iniciou quando uma entidade sem fins lucrativos
organizou o evento “Tour das Luzes de Bentleyville”, com o propósito de
arrecadar alimentos e brinquedo para famílias necessitadas, e conseguiu
da prefeitura o direito de administrar o parque durante os dias da
exposição.
O pastor Steve Jankowski e outros três amigos foram ao parque,
durante a exposição, para entregar folhetos com conteúdo evangelístico,
mas foram impedidos por um policial, que pediu que eles se retirassem e
fizessem a panfletagem do lado de fora, pois caso contrário, poderiam
ser presos por invasão.
No vídeo realizado por um dos amigos do pastor, o policial afirmou
que o local era considerado “propriedade privada” por estar sob
administração da organização do evento.
Entretanto, o advogado afirmou que como não há cobrança de entradas
para o evento e ele está sendo realizado em um local público, a
prefeitura não poderia proibir a evangelização no local.
Com o registro da ocorrência, Scruggs diz que a prefeitura de Duluth
está desobedecendo ordens diretas da Justiça: “A Corte ordenou que o
governo da cidade respeite a Primeira Emenda, mas ele não está fazendo
isso. Estamos pedindo que a Corte reforce sua ordem neste sentido. O
governo desconsiderou tanto a ordem da Corte quanto o que a ordem buscar
proteger: a liberdade constitucionalmente protegida dos cidadãos de se
engajarem em discursos que não causem desordem em lugares públicos”.
Por Tiago Chagas
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